sou Lidersson Gonçalves de Oliveira, com o apelido de DEDÉ desde de criança, sou morador de Vila Propício - Goiás, funcionário Publico, guia turistico, e gosto de participar de todos os eventos importantes, este blog não é profissional, más serve pra dar experiencia com novas tecnologias, desde já agradeço a todos pelo visita
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
sexta-feira, 25 de novembro de 2011
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
sexta-feira, 18 de novembro de 2011
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
sexta-feira, 11 de novembro de 2011
ENFIM DESCOBRIMOS : NOSSO BEBÊ É MULHERZINHA
Ontem descobrimos que nosso bebê será uma menininha, estou muito feliz com o resultado, apesar de estar torcendo contra pelo motivo de no futuro futuro aparecer muitos pretendentes pra minha princesa e de ser chamado de sogro por qualquer marmanjo, más não tem jeito de escapar disso. Ela vem pra formar um casal de herdeiros (como se eu tivesse herança kkk) com o LUCAS e trazer muita felicidade.
O nome vai ficar por conta da mamãe dela que foi o que combinamos, brevemente será divulgado.
SEJA BEM VINDA MINHA PRINCESA
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
IMPORTANTÍSSIMO - informações escondidas
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No caso de multa por infração leve ou
média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses,
não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para
converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar
Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias
você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas
não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art.. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si
Código de Trânsito Brasileiro
Art.. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si
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