sou Lidersson Gonçalves de Oliveira, com o apelido de DEDÉ desde de criança, sou morador de Vila Propício - Goiás, funcionário Publico, guia turistico, e gosto de participar de todos os eventos importantes, este blog não é profissional, más serve pra dar experiencia com novas tecnologias, desde já agradeço a todos pelo visita
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
TENTATIVA DE ASSALTO EM VILA PROPÍCIO
OS BANDIDOS ESTÃO CHEGANDO NA VILA
Grande surpresa tive agora há pouco sobre a notícia de que ontem, foi preso em vila propício uma pessoa que arrombou o caixa eletrônico do BRADESCO EM VILA PROPÍCIO que fica no prédio do antigo LIDER SHOPP. Segundo o cabo WILSÃO quase que o bandido escapa, pois, quem deu e descrição confundiu nos detalhes da roupa e por sorte encontraram uma pessoa estranha e era justamente o dito cujo.
Pelo que fiquei sabendo o nome dessa pessoa é WARLEY SOARES e é sobrinho do também bandido e ladrão de gado MIRAMAR que foi preso há uns 6 meses atrás.
Que sirva de exemplo para que os bandidos não fiquem rondando nossa cidade.
E PARABÉNS AOS NOSSO POLICIAIS
Grande surpresa tive agora há pouco sobre a notícia de que ontem, foi preso em vila propício uma pessoa que arrombou o caixa eletrônico do BRADESCO EM VILA PROPÍCIO que fica no prédio do antigo LIDER SHOPP. Segundo o cabo WILSÃO quase que o bandido escapa, pois, quem deu e descrição confundiu nos detalhes da roupa e por sorte encontraram uma pessoa estranha e era justamente o dito cujo.
Pelo que fiquei sabendo o nome dessa pessoa é WARLEY SOARES e é sobrinho do também bandido e ladrão de gado MIRAMAR que foi preso há uns 6 meses atrás.
Que sirva de exemplo para que os bandidos não fiquem rondando nossa cidade.
E PARABÉNS AOS NOSSO POLICIAIS
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO DA PREFEITURA DE VILA PROPICIO
Cargos
Médico, Odontólogo, Enfermeiro, Farmacêutico, Biomédico, Procurador Municipal, Profissional da Educação, Professor, Fiscal de Obras/Postura e Vigilância Sanitária, Monitor Esportivo, Monitor de Creche, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário, Executor Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Merendeira, Motorista de Veículo Leve e Pesado, Motorista de Ambulância, Operador de Máquinas Agrícolas, Operador de Máquinas Pesadas, Vigia, Gari, Auxiliar de Limpeza e Braçal.
A carga horária dessas ocupações poderá ser de 20, 30 ou 40 horas semanais
Inscrição
O candidato deverá realizar sua inscrição via internet, através do site www.ebraconconcursos.com.br, até as 23:59 horas do dia 16 de março de 2012, horário de Brasília.
Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo reservadas 5% das vagas de cada cargo oferecidas no concurso.
O valor da taxa de inscrição será: R$ 30,00 para o cargo de nível fundamental, R$ 35,00 para o cargo de nível médio e R$ 50,00 para os cargos de nível superior.
Prova
A prova objetiva será aplicada na cidade de Vila Propício, na data, local e horário informados no site www.ebraconconcursos.com.br e no placar deste órgão, até no 10º dia útil após o encerramento das inscrições.
Os títulos a serem avaliados deverão ser enviados, em cópias autenticadas, para a sede da EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda. – Rua 86-A, Qd. F-22, Lt. 09, Nº 91, Setor Sul, CEP.: 74.083-340,Goiânia-Goiás, pessoalmente ou por sedex, durante todo o período de inscrição do concurso e até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições.
Este certame terá validade de 02 anos, a contar da data da publicação de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período
Médico, Odontólogo, Enfermeiro, Farmacêutico, Biomédico, Procurador Municipal, Profissional da Educação, Professor, Fiscal de Obras/Postura e Vigilância Sanitária, Monitor Esportivo, Monitor de Creche, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário, Executor Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Merendeira, Motorista de Veículo Leve e Pesado, Motorista de Ambulância, Operador de Máquinas Agrícolas, Operador de Máquinas Pesadas, Vigia, Gari, Auxiliar de Limpeza e Braçal.
A carga horária dessas ocupações poderá ser de 20, 30 ou 40 horas semanais
Inscrição
O candidato deverá realizar sua inscrição via internet, através do site www.ebraconconcursos.com.br, até as 23:59 horas do dia 16 de março de 2012, horário de Brasília.
Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo reservadas 5% das vagas de cada cargo oferecidas no concurso.
O valor da taxa de inscrição será: R$ 30,00 para o cargo de nível fundamental, R$ 35,00 para o cargo de nível médio e R$ 50,00 para os cargos de nível superior.
Prova
A prova objetiva será aplicada na cidade de Vila Propício, na data, local e horário informados no site www.ebraconconcursos.com.br e no placar deste órgão, até no 10º dia útil após o encerramento das inscrições.
Os títulos a serem avaliados deverão ser enviados, em cópias autenticadas, para a sede da EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda. – Rua 86-A, Qd. F-22, Lt. 09, Nº 91, Setor Sul, CEP.: 74.083-340,Goiânia-Goiás, pessoalmente ou por sedex, durante todo o período de inscrição do concurso e até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições.
Este certame terá validade de 02 anos, a contar da data da publicação de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período
EDITAL DO CONCURSO DA PREFEITURA DE VILA PROPÍCIO
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PROPÍCIO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PROPÍCIO, Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna
público que estarão abertas, no período indicado neste edital,
inscrições ao Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, destinado
ao preenchimento de vagas e Reservas Técnicas constantes do Quadro de
Pessoal deste órgão, pelo regime estatutário, relacionados no Anexo I,
deste edital dentro do prazo de validade deste concurso, nos termos da
Legislação em vigor e normas aqui estabelecidas.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será executado pela empresa EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda., localizada na Rua 86-A, Qd. F-22, Lt. 09, Nº 91, Setor Sul, CEP: 74.083-340, Goiânia-Goiás.
1.2. O Prefeito Municipal designou uma Comissão para acompanhamento e fiscalização do processo destinado à realização deste concurso.
1.3. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período.
1.4. Os cargos, pré-requisitos/escolaridade, vencimentos e vagas a serem preenchidas neste concurso são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.5. Serão nomeados, para as vagas existentes, os candidatos aprovados e classificados, de acordo com a ordem de classificação, para o cargo no qual tiverem feito sua inscrição e habilitados, conforme as disposições normativas indicadas neste Edital.
1.5.1. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados serão lotados em qualquer departamento da Prefeitura Municipal de Vila Propício, de acordo com as necessidades e conveniência da administração, estando sujeitos inclusive a transferências de locais de trabalho no curso de sua vida profissional.
1.5.2. Os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas oferecidas no edital do concurso, serão nomeados dentro do prazo de validade do mesmo.
1.6. Os candidatos aprovados e classificados na condição de reserva técnica poderão ser aproveitados, dentro do prazo de validade do concurso, caso surjam novas vagas;
1.7. As descrições dos cargos com suas respectivas atividades a serem desenvolvidas são as constantes no Anexo I deste edital.
1.8. A carga horária de trabalho para todos os cargos é a constante do Anexo I deste edital.
1.9. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.
2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.3. Ter 18 anos completos até a data da posse.
2.4. Estar no gozo dos direitos políticos.
2.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
2.6. Estar quite com as obrigações eleitorais.
2.7. Não ter sofrido condenação criminal, transitada em julgado, por crime contra o Patrimônio ou Administração Pública.
2.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, inclusive avaliação psicológica e fonoaudiológica, a ser aferida pela junta médica oficial ou oficializada do Município.
2.9. Possuir e comprovar o pré-requisito exigido para o cargo pretendido, na época da posse.
2.10. Apresentar os documentos exigidos para a posse, estipulados neste Edital, sob pena de ser eliminado deste concurso.
3. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)
3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras e serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidas no concurso, de acordo com a Legislação em vigor.
3.1.1. Se na aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado e este for superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;
3.1.2. Na aplicação do percentual acima se o resultado for igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), o portador de deficiência física não terá vaga reservada no cargo pretendido.
3.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
3.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar em sua inscrição on line qual a sua deficiência, a qual deverá ser comprovada quando de sua nomeação e posse, se for o caso.
3.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5. O candidato que se inscrever nas vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, encaminhando, pessoalmente ou via sedex, correspondência à EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda., localizada na Rua 86-A, Qd. F-22, Lt. 09, Nº 91, Setor Sul, CEP: 74.083-340, Goiânia-Goiás, informando e comprovando, através de atestado médico, detalhadamente, qual a sua deficiência e condição especial que necessitará, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.
3.5.1. O envelope deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres: CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PROPÍCIO, PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NÚMERO DE INSCRIÇÃO e CARGO PARA O QUAL SE INSCREVEU.
3.5.2. Dentro do envelope deverá conter cópia da ficha de inscrição do candidato, atestado médico comprovando a sua deficiência e informação de qual condição especial necessitará para realização de sua prova.
3.6. A solicitação de tratamento diferenciado que não chegar à sede da empresa até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, implicará em sua não concessão e o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo nenhum questionamento no dia da prova ou posteriormente.
3.7. O candidato aprovado, caso seja nomeado e convocado para tomar posse no cargo para qual foi aprovado, deverá apresentar, além dos demais documentos exigidos, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente do CID.
3.8. Quando convocados, os candidatos portadores de deficiência, serão submetidos à perícia médica disponibilizada pelo Município de Vila Propício, através de sua Junta Médica Oficial ou Oficializada, a qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente físico e sobre o grau de aptidão física para o exercício do cargo para o qual foi aprovado.
3.9. O não atendimento aos itens anteriores como também a conclusão da perícia médica pela inexistência da deficiência, implicará na exclusão dos mesmos da listagem do resultado específico para portadores de deficiência.
3.10. A divulgação do resultado final será feita em duas listas:
a) a primeira com a classificação de todos os candidatos;
b) a segunda com a classificação somente dos candidatos que se declararam portadores de deficiência.
4. INSCRIÇÕES
4.1. Disposições Gerais
4.1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.2. O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso.
4.1.3. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da mesma, e conseqüente anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
4.1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato à exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição via internet.
4.1.5. Não serão aceitas inscrições efetuadas por qualquer outro meio que não seja através do site www.ebraconconcursos.com.br.
4.1.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
4.1.7. O candidato somente poderá inscrever-se para um único Cargo. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, será considerada apenas a última inscrição efetuada, as demais serão canceladas.
4.2. Período de Inscrição
4.2.1. O candidato deverá realizar sua inscrição, via internet, utilizando-se do site www.ebraconconcursos.com.br, no período compreendido entre 10:00 horas do dia 23/02/2012 e 23:59 horas do dia 16/03/2012, horário de Brasília.
4.2.1.1. A Prefeitura Municipal de Vila Propício manterá computadores com impressoras e digitadores à disposição dos interessados em se inscrever no concurso, durante todo o período de inscrição, no horário normal de expediente, em sua sede, situado na SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, Rua 03 em frente a Praça do Coreto, Centro, Vila Propício-Go.
4.2.1.2. Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões, incorreções ou cargos trocados.
4.2.2. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação referida no item 4.2.1, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agencia bancária.
4.2.3. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
4.2.4. Depois de concretizada a inscrição, em hipótese alguma haverá troca de cargo.
4.2.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição não concretizados por motivos de ordem técnica quanto ao funcionamento de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
4.3. Taxa de Inscrição
4.3.1. Os valores das taxas de inscrição serão: R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de nível fundamental, R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para o cargo de nível médio e R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível superior.
4.3.2. O valor da taxa de inscrição não será restituído aos candidatos em hipótese alguma.
4.3.3. Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheque.
4.3.4. Estará isento do pagamento da taxa de inscrições o candidato que:
a) - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
4.3.4.1. A isenção deverá ser solicitada mediante a inscrição do candidato, disponível por meio do site, www.ebraconconcursos.com.br, sendo que constará no final do preenchimento dos dados o ícone para esta condição;
4.3.4.2. A Ebracon consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;
4.3.4.3. As informações de pedido de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso;
4.3.4.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para a inscrição;
4.3.4.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico;
4.3.4.6. A relação de pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.ebraconconcursos.com.br, sete dias úteis após o termino das inscrições.
4.3.4.7. O candidato terá um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, conforme procedimentos existentes no próprio site. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.3.4.8. Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o site www.ebraconconcursos.com.br/cobrança, emitir o seu boleto para pagamento até o terceiro dia útil após a divulgação da lista de indeferimentos de isenção;
4.3.5. Após 2 (dois) dias úteis do pagamento do boleto bancário o candidato deverá retirar o seu cartão de identificação no site www.ebraconconcursos.com.br, sem o qual, acompanhado de documento de identificação oficial com foto, o candidato não fará prova.
5. LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS PROVAS.
5.1. As datas, locais e horários de realização das provas serão informados aos candidatos inscritos, mediante aviso afixado no placar deste órgão e no site www.ebraconconcursos.com.br, até no 10º (décimo) dia útil após o encerramento das inscrições, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento.
6. DAS PROVAS
6.1. As provas do concurso versarão sobre o conteúdo das matérias do programa discriminado no Anexo II do presente edital, além de prova específica e/ou prática para os cargos julgados necessários.
6.1.1. A prova objetiva de múltipla escolha será eliminatória e classificatória, terá 4 (quatro) opções por questão e obedecerá às Provas especificadas no Anexo I deste Edital.
6.1.2. A prova objetiva terá um valor máximo de 100 (cem) pontos e constará de 40 (quarenta) questões.
6.1.3. As disciplinas que comporão a prova objetiva e o número de questões por disciplina, são os discriminados no Anexo I deste Edital.
6.1.4. Será aprovado o candidato que alcance no mínimo 50,00 (cinquenta) pontos na média final, sendo que quando for aplicada apenas 01 (uma) prova será exigida uma pontuação mínima de 50,00 (cinquenta) pontos para a aprovação do mesmo.
6.1.5. Será considerado aprovado e classificado o candidato que alcançar a nota/média acima citada e que estiver dentro do número de vagas oferecidas neste edital.
6.1.6. O candidato que for aprovado e não classificado, poderá ser convocado futuramente, com o surgimento de novas vagas, desde que esteja dentro do quantitativo previsto, neste edital, como reserva técnica.
6.1.7. Será considerado eliminado do concurso os candidatos que não se enquadrarem nos dois itens anteriores.
6.1.8. Os conteúdos programáticos para a prova objetiva são os constantes do Anexo II deste Edital.
6.2. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.2.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Vila Propício-Go, no dia informado no site www.ebraconconcursos.com.br e no placar deste órgão.
6.2.2. A prova terá 03 (três) horas de duração.
6.2.3. O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas 30 minutos antes do horário marcado para seu início, trazendo somente caneta esferográfica de cor azul ou preta, Cartão de Inscrição do candidato e documento oficial de identificação do mesmo, em original e que tenha foto.
6.2.3.1. O portão do local de realização das provas será fechado impreterivelmente no horário determinado para realização das provas, ficando proibida a entrada do candidato no local da prova, após o horário estabelecido.
6.2.4. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar, em original, certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores a data de realização da prova, apresentando ainda fotocópia autenticada do mesmo documento ou original de outro documento oficial com foto, podendo, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.
6.2.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.2.3 deste edital, ressalvando o disposto no subitem 6.2.4, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.2.6. Não haverá segunda chamada para a prova, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame.
6.2.7. Será excluído do concurso o candidato que faltar a qualquer prova ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato, ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda, que portar notas, livros, impressos, calculadoras, bem como qualquer dispositivo eletrônico transmissor ou receptor, inclusive telefone celular.
6.2.8. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova.
6.2.9. Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
b) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
c) proceder de forma a tumultuar a realização da prova;
d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
f) deixar de atender às orientações expedidas pela empresa aplicadora deste Concurso.
6.2.10. Na correção do cartão resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada ou rasurada ou sem opção assinalada.
6.2.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão respostas, por erro do candidato, sendo que, cada candidato, tem o seu cartão identificado com o número de sua inscrição.
6.2.12. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala seu cartão resposta.
6.2.13. O candidato somente poderá deixar o local de exame, portando o caderno de provas, 1:00 (uma) hora, após o horário de início da prova.
6.2.14. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em local reservado para essa finalidade.
6.3. DA PROVA DE TÍTULOS
6.3.1. A prova de títulos é de caráter classificatório.
6.3.2. Somente participarão dessa prova os candidatos aos cargos da carreira de nível superior, que tenham sido aprovados na prova objetiva de múltipla escolha.
6.3.3. A prova de títulos terá a seguinte distribuição de pontos:
6.3.3.1. Titulo de especialista com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu: 0,50 (cinquenta décimos) de ponto;
6.3.3.2. Titulo de Mestre em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu: 1,00 (um inteiro) de ponto;
6.3.3.3. Titulo de Doutor em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu: 1,50 (um inteiro e cinquenta décimos) de ponto;
6.3.4. Será computado apenas 01 (um) único titulo para os subitens 6.3.3.1 a 6.3.3.3 mesmo que o candidato possua múltipla pontuação, sendo aproveitado sempre o de maior valor.
6.3.5. Os Títulos deverão ser devidamente reconhecidos por Instituições credenciadas pelo MEC.
6.3.6. Os títulos a serem avaliados deverão ser enviados, em cópias autenticadas, para a sede da EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda. - Rua 86-A, Qd. F-22, Lt. 09, Nº 91, Setor Sul, CEP.: 74.083-340,Goiânia-Goiás, pessoalmente ou por sedex, durante todo o período de inscrição do concurso e até o 1º (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições, com indicação na parte da frente do envelope - PROVA DE TÍTULOS - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PROPÍCIO e NUMERO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO e dentro do envelope deverá conter os títulos apresentados, em original ou por cópia autenticada em cartório, uma cópia de sua ficha de inscrição, endereço completo, inclusive e-mail, os quais somente serão recebidos até 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições.
6.3.7. Os documentos relacionados a cursos realizados no exterior, somente serão aceitos quando vertidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidada por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.
6.3.8. Não serão aferidos quaisquer títulos não estabelecidos nos subitens 6.3.3.1 a 6.3.3.3 e/ou entregues fora do prazo.
6.3.9. Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, ou que não seja compatível com o cargo do candidato contida neste Edital, não serão considerados.
7. DO PROCESSO DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. Serão considerados aprovados neste concurso, todos os candidatos que atender as condições previstas no subitem 6.1.4, deste edital.
7.1.2. Serão considerados classificados os candidatos, que forem aprovados, dentro do número de vagas oferecidas neste edital.
7.2. O resultado final do candidato será aferido pela média dos pontos obtidos nas provas objetivas e práticas, se for o caso, sendo que o somatório dos títulos será somado a media final para efeito de classificação.
7.2.1. O somatório da média final e dos títulos aproveitados não poderá ultrapassar 100 (cem) pontos.
7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência para efeito de classificação, sucessivamente o candidato que:
a) tiver maior idade, no caso da existência de candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, completados até o último dia de inscrição, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) obtiver maior número de pontos na prova Específica ou Conhecimentos Gerais/ Específica ou Matemática/Conhecimentos Gerais.
c) obtiver maior número de pontos na prova de Português ou Português/Matemática.
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso."
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá interposição de recurso, em instância única, fundamentado as razões pelas quais o candidato discorda, perante a empresa responsável pelo concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do ato que originou o recurso, dos seguintes atos:
a) da data de publicação do edital;
b) da data de realização das provas objetivas;
c) da data de aplicação das provas práticas, se houver;
d) da data de publicação do gabarito preliminar;
e) da data de divulgação de somatório dos títulos;
f) da data de publicação do resultado de cada fase ou do resultado final do concurso ou do cargo, conforme o caso;
8.2. Admitir-se-á um único recurso para cada item acima por candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.
8.2.1. Admitir-se-á um único recurso para cada questão, não sendo aceitos recursos com questões coletivas, onde trata a letra "b" do item
8.3. Na hipótese de anulação de questão, por força de provimento de algum recurso, os pontos relativos a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independentemente da formulação de recurso.
8.4. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes do resultado dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.
8.5. Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.
8.6. O recurso deverá ser interposto em formulário próprio, disponível no site www.ebraconconcursos.com.br , com a observância do seguinte:
a) dentro do prazo estipulado no item 8.1;
b) o formulário de recurso deverá ser preenchido, pelo candidato, no próprio site e encaminhado à empresa através do mesmo endereço eletrônico.
c) indicação da questão, do item ou da nota atribuída que se quer contestar;
d) constando a justificativa do pedido, em que se apresente a sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas;
e) o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
8.7. Não serão considerados os recursos interpostos quando:
a) em desacordo com este Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
8.8. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
8.9. A empresa EBRACON constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.10. A EBRACON encaminhará conclusão fundamentada sobre o recurso, para o endereço eletrônico do candidato ou por meio de fax símile.
8.11. A EBRACON não se responsabiliza por endereço eletrônico não informado ou informado com dados errôneos pelo candidato.
8.12. A EBRACON encaminhará a conclusão fundamentada sobre o recurso, para o endereço eletrônico do candidato ou por fax símile, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis após sua interposição.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Só poderão ser empossados os candidatos aprovados, após a avaliação médica efetuada pela Junta Médica Oficial ou Oficializada do Município, que forem considerados com aptidão física e mental para o exercício do cargo.
9.2. O candidato será convocado através de publicação no placar deste órgão, em um jornal diário de grande circulação e através de AR, no prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação, acompanhado de toda documentação necessária à posse.
9.2.1. Somente após a apresentação dos documentos necessários, no prazo acima estipulado, será dada posse ao candidato.
9.2.2. Caso o candidato aprovado e convocado não apresente a documentação exigida no prazo acima, o mesmo será considerado desistente do concurso, perdendo direito à vaga, sendo convocado e nomeado o subseqüente para ocupar a vaga existente.
9.2.3. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para tomar posse, poderá dela desistir temporariamente, desde que requeira no prazo acima.
9.2.3.1. Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação passando a posicionar-se em ultimo lugar dos aprovados e classificados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do concurso.
9.3. Independentemente de aprovação, neste concurso público, não será admitido candidato, ex-servidor do município e/ou da Prefeitura Municipal, que tenha sido demitido por processo administrativo neste município, de acordo com a legislação em vigor.
9.4. Somente poderá ser empossado o candidato com a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
9.5. O candidato convocado para tomar posse, deverá apresentar cópia autenticada por cartório, dos seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento ou de casamento;
b) Carteira de Identidade;
c) Título de Eleitor e o comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;
d) Cartão do CPF;
e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
f) Cartão PIS/PASEP;
g) Atestado médico de sanidade física e mental, expedido pela Junta Médica Oficial ou Oficializada do Município;
h) Diploma ou certificado de conclusão do curso exigido ao cargo pretendido ou comprovação de prática desde que exigido no edital, e registro no respectivo conselho de classe, nos casos de profissão regulamentada;
i) Títulos apresentados a cargos de nível superior e aproveitados no resultado do concurso.
j) Certidão fornecida por cartório da residência do candidato, de não ter sofrido condenação criminal por crime contra o patrimônio ou administração pública, transitado em julgado.
k) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;
l) Declaração de seus Bens e Valores;
m) Declaração de não acumulo de cargos públicos, exceto nos casos previstos em Lei;
n) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Pública do Município de Vila Propício;
9.6. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar o requisito para investidura no cargo, estabelecido neste edital, bem como a documentação acima relacionada.
9.7. Será anulado o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 9.5, exceto o mencionado na alínea "f" que poderá ser apresentado oportunamente, exigido para a posse, sem prejuízos das sanções penais cabíveis.
9.8. A nomeação dos candidatos portadores de deficiências aprovados e classificados no concurso observará, em cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
9.9. Todas as publicações referentes ao concurso serão feitas no placar deste órgão e no site www.ebraconconcursos.com.br.
9.9.1. O resumo deste edital será publicado no Diário Oficial do Estado, Placar deste órgão e no site www.ebraconconcursos.com.br.
9.10. Este órgão e a empresa EBRACON não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos e outros, referentes a este concurso.
9.11. A inscrição implicará conhecimento, pelo candidato, das presentes instruções, bem como de todas as normas deste Edital.
9.12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela empresa aplicadora do presente concurso e em último caso pela autoridade que assinou o edital.
9.13. Integram ao presente edital os Anexos I, II e III, para todos os efeitos legais.
9.14. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativos a este concurso, que vierem a ser publicados no placar deste órgão e no site www.ebraconconcursos.com.br.
9.15. Este concurso se sujeita às normas estabelecidas neste edital, no regulamento de concursos deste órgão e demais legislação pertinente.
9.16. A fiscalização dos atos decorrentes deste concurso será feita pela comissão designada pelo gestor deste órgão.
9.17. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso, a qual será publicada no placar deste órgão, no Diário Oficial do Estado e no site www.ebraconconcursos.com.br, juntamente com a relação de aprovados.
Vila Propício, 14 de fevereiro de 2012.
TEODORO DE ARAUJO ARAGÃO FILHO
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
CARNAVAL EM PIRENÓPOLIS - MARCHINHAS A MODA ANTIGA
Carnaval Pirenópolis 2012
– 7 de fevereiro de 2012
O
Carnaval em Pirenópolis recebe visitantes de todo o Brasil e também de
varias partes do mundo. A programação agrada a todos os públicos e evita
conflitos entre os diversos perfis de foliões: O Carnaval a Moda Antiga
na Rua Direita, Blocos de Rua desfilando com a Bateria do Mirim e Tenda
de Som Automotivo, em espaço reservado fora do Centro Histórico da
cidade.
O Carnaval de Pirenópolis está focado na
transformação da histórica Rua Direita em grande salão para um carnaval
de época. A rua ao lado da Matriz que nos anos 60 e 70 era o endereço
do Praia Clube onde as famílias tradicionais realizavam seus bailes. As
inesquecíveis marchinhas e sambas carnavalescos que vão animar os bailes
este ano serão tocadas e cantadas pela centenária Banda Phoênix.
A logomarca do Carnaval Cultural desde
2010 é o Mascarado Pierrô, presente do cartunista Jorge Braga, um
verdadeiro sucesso que representou nossa cultura e alegria com muita
dignidade. A decoração será totalmente feita de material reciclado e
confeccionada pelas centenas de crianças que participam do programa
PETI, a decoração reciclada surgiu da parceria firmada em 2011 entre
Secretaria de Turismo e o PETI – Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil.
Visitantes
podem acompanhar é até mesmo participar do Cortejo dos Blocos
Carnavalescos comandados pela Bateria do Mestre Mirim que já conta com a
adesão do Bloco Cultural Tradições Pirenopolinas, do Bloco Eu Amo Piri,
do Bloco da Coepi Urgente Reciclar e do Bloco dos Palhaços. E para os
mais agitados que preferem curtir um carnaval com música eletrônica a
Tenda de Som Automotivo será montada fora do Centro Histórico,
provavelmente no Módulo Esportivo como vem sido feitos nos últimos anos .
Os desfiles dos blocos serão realizados
no sábado e terça-feira, sendo a concentração na Praça do Coreto sentido
Rua Direta as 20hs, ao som animado da Banda do Zé Pereira de
Pirenópolis.
A cidade se prepara para receber cerca
de 20mil foliões com apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros,
Polícia Civil, entidades do trade e vários departamentos da
prefeitura, que com muito planejamento e organização, busca estar
preparada para atender de maneira segura e tranqüila à todos.
Para tanto são necessárias que sejam
seguidas as normas da prefeitura para todos os eventos de grande porte
de nossa linda Pirenópolis, são elas:
Proibição de som automotivo (lei federal 4.092/08)
Proibição de venda de bebidas em recipientes de vidro
Proibição de acampamento em áreas públicas
As ruas do centro histórico serão fechadas para o trânsito de veículos, clique aqui e veja o mapa
Para mais informações: CAT (62) 3331 – 2633 / 3331 – 1397
NÃO ADIANTA UMA RELIGIÃO FALAR DA OUTRA, EXISTEM PESSOAS MAL -CARÁTER EM TODAS
Escândalo: Rapaz que trabalhava com crianças dentro da igreja molestava garotos
Túlio Menezes/Correio Goiano
Atualizado em 16/02/2012 às 08:43
Um
novo fato em Goianésia choca a cidade. Crianças do sexo masculino
vinham sendo molestadas há tempos por um rapaz que era a pessoa que
ajudava na coordenação do Ministério das Crianças na igreja Assembléia
de Deus - Missão, no bairro Carrilho.
Na
tarde desta quarta-feira, 15, nossa reportagem conversou com um membro
da família de uma das crianças. Durante conversa informal, ouvimos da
pessoa (nome preservado) que os abusos aconteciam há tempos. “Só
descobrimos porque ele [vítima] contou para outra pessoa e então
descobrimos. Mas, antes já estávamos desconfiados porque o Jean
[acusado] chegou a ser afastado do cargo na igreja, mas o pastor e
ninguém não disseram quais os motivos do afastamento”, disse.
Além
desse caso, a família do garoto, que já registrou boletim de ocorrência
na Delegacia de Polícia Civil, conta que o próprio menino afirma que
Jean de tal, de 23 anos, também molestava outros garotos.
DURANTE ACAMPAMENTO DA IGREJA, JOVEM DORMIU COM CRIANÇAS
Segundo
a criança, em um acampamento organizado pela igreja no final do ano
passado, Jean montou sua barraca e ao cair da noite ele convidou alguns
garotos para dormir com ele e neste dia o jovem de 23 anos chegou a
molestar pelo menos três crianças.
Sobre
o posicionamento da igreja para a família, a tia do garoto disse que o
pastor chegou a procurar a mãe do menino e pediu para que ela tivesse
moderação quanto ao caso. Outras informações da família dizem que Jean
disse que vai comparecer na Delegacia com o seu advogado em breve para
prestar depoimento.
Ainda
na tarde de ontem o delegado ouviu uma das crianças e o menino contou
com riqueza de detalhes o que acontecia quando Jean se aproximava dele.
APROVADA A LEI DA FICHA LIMPA --VIVA O COMBATE A CORRUPÇÃO
A LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO CONTINUA VIVA O POVO BRASILEIRO
A
Lei da Ficha Limpa prevê critérios de inelegibilidade mais rígidos para
os candidatos aos cargos públicos, pautando-se em suas vidas
pregressas. A Lei surgiu de um projeto de iniciativa popular, que
coletou 1,3 milhão de assinaturas de eleitores no País e teve seu texto
aprovado pelo Congresso Nacional no ano de 2010.
A
votação da aplicação da Lei para o ano de 2012 ocorreu durante dois
dias no Supremo Tribunal Federal. Foram a favor os ministros, Luiz Fux,
Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto,
Carmen Lúcia e Marco Aurélio. Os votos contrários foram do ministro
Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Rebeca Teixeira Assessora de Comunicação - OAB/SE
CASO ELOÁ - JUSTIÇA FEITA
Estou satisfeito com o julgamento do assassino da jovem ELOÁ, esse tal de LINDEMBERG pegou 98 anos de prisão e eu acho pouco porque sei que no nosso país só se cumpre 30 anos no máximo. Penso que nesse caso a pena de morte seria bem aceita já que todos vimos a intenção de matar a moça desde o inicio.
A polícia fez o que pode pra negociar más não teve jeito terminou com a tragédia que abalou o mundo.
NÃO DEVEMOS TER PENA DE PESSOAS COVARDES COMO ESSE LINDEMBEG
CADEIRA ELÉTRICA NELE PRA SERVIR DE EXEMPLO PROS PROXIMOS
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
CIDADE PEQUENA É UM PERIGO -KKKKKKKKK
EU TE CONHEÇO!
Num julgamento em Lins -SP, o Promotor de Justiça chama sua primeira testemunha, uma velhinha de idade bem avançada.
Para começar a construir uma linha de argumentação, o Promotor pergunta à velhinha:
-Dona Genoveva, a senhora me conhece, sabe quem sou eu e o que faço?
- Claro que eu o conheço, ! Eu o conheci bebê. Só chorava, e francamente, você me decepcionou.. Você mente, você trai sua mulher, você manipula as pessoas, você espalha boatos e adora fofocas.. Você acha que é influente e respeitado na Cidade, quando na realidade você é apenas um coitado. Nem sabe que a filha esta grávida, e pelo que sei, nem ela sabe quem é o pai. Ah, se eu o conheço! Claro que conheço!
O Promotor fica petrificado, incapaz de acreditar no que estava ouvindo. Ele fica mudo, olhando para o Juiz e para os jurados. Sem saber o que fazer, ele aponta para o advogado de defesa e pergunta à velhinha:
- E o advogado de defesa, a senhora o conhece?
A velhinha responde imediatamente:
- O Robertinho? É Claro que eu o conheço!
Desde criancinha. Eu cuidava dele para a Marina, a mãe dele, pois sempre que o pai dele saia, a mãe ia pra algum outro compromisso. E ele também me decepcionou.É preguiçoso, puritano, alcoólatra e sempre quer dar lição de moral nos outros sem ter nenhuma para ele. Ele não tem nenhum amigo e ainda conseguiu perder quase todos os 4 processos em que atuou. Além de ser traído pela mulher com o mecânico... com o mecâââânico!!!
Neste momento, o Juiz pede que a senhora fique em silêncio, chama o promotor e o advogado perto dele, se debruça na bancada e fala baixinho aos dois:
'Se algum de vocês perguntar a esta velha filha da puta se ela me conhece, vai sair desta sala preso..... Fui claro???
Num julgamento em Lins -SP, o Promotor de Justiça chama sua primeira testemunha, uma velhinha de idade bem avançada.
Para começar a construir uma linha de argumentação, o Promotor pergunta à velhinha:
-Dona Genoveva, a senhora me conhece, sabe quem sou eu e o que faço?
- Claro que eu o conheço, ! Eu o conheci bebê. Só chorava, e francamente, você me decepcionou.. Você mente, você trai sua mulher, você manipula as pessoas, você espalha boatos e adora fofocas.. Você acha que é influente e respeitado na Cidade, quando na realidade você é apenas um coitado. Nem sabe que a filha esta grávida, e pelo que sei, nem ela sabe quem é o pai. Ah, se eu o conheço! Claro que conheço!
O Promotor fica petrificado, incapaz de acreditar no que estava ouvindo. Ele fica mudo, olhando para o Juiz e para os jurados. Sem saber o que fazer, ele aponta para o advogado de defesa e pergunta à velhinha:
- E o advogado de defesa, a senhora o conhece?
A velhinha responde imediatamente:
- O Robertinho? É Claro que eu o conheço!
Desde criancinha. Eu cuidava dele para a Marina, a mãe dele, pois sempre que o pai dele saia, a mãe ia pra algum outro compromisso. E ele também me decepcionou.É preguiçoso, puritano, alcoólatra e sempre quer dar lição de moral nos outros sem ter nenhuma para ele. Ele não tem nenhum amigo e ainda conseguiu perder quase todos os 4 processos em que atuou. Além de ser traído pela mulher com o mecânico... com o mecâââânico!!!
Neste momento, o Juiz pede que a senhora fique em silêncio, chama o promotor e o advogado perto dele, se debruça na bancada e fala baixinho aos dois:
'Se algum de vocês perguntar a esta velha filha da puta se ela me conhece, vai sair desta sala preso..... Fui claro???
"Quem julga as pessoas não tem tempo para amá-las" Madre Tereza de Calcutá
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
GOIANÉSIA 2 X 0 GOIÁS - A ZEBRA VESTE AZUL
GOIANÉSIA SE TORNA O ROBIN HOOD DO FUTEBOL GOIANO GANHA DOS GRANDES E PERDE PROS PEQUENOS, BATEU NO ATLETICO NO ANAPOLINA E NO GOIÁS, FICA ESPERTO TIGRÃO A ZEBRA DESTE ANO FICA NO VALE DO SÃO PATRICIO.
PENA QUE O VILA PROPÍCIO FUTEBOL CLUBE NÃO ESTEJA NO CAMPEONATO, AI SIM VOCES VERIAM UM TIME COMPETENTE .KKKKKKKKK
BOA SORTE GOIANÉSIA, E QUE PERMANEÇA POR MUITO TEMPO NA PRIMEIRA DIVISÃO
PENA QUE O VILA PROPÍCIO FUTEBOL CLUBE NÃO ESTEJA NO CAMPEONATO, AI SIM VOCES VERIAM UM TIME COMPETENTE .KKKKKKKKK
BOA SORTE GOIANÉSIA, E QUE PERMANEÇA POR MUITO TEMPO NA PRIMEIRA DIVISÃO
1 ANO SEM O FENÕMENO
HOJE COMPLETA UM ANO DA DESPEDIDA DO RONALDO FENOMENO DOS GRAMADOS,
TENHO GRANDE ORGULHO DE TER ACOMPANHADO TODA SUA CARREIRA E SEREI ETERNAMENTE GRATO PELAS ALEGRIAS QUE PROPORCIONOU PRA MIM E PRA TODOS BRASILEIROS QUANDO SERVIU A NOSSA SELEÇÃO NOS PREMIANDO COM O ULTIMO TÍTULO DE CAMPEÃO MUNDIAL EM 2002, E QUIZ O DESTINO QUE ELE SE APOSENTASSE DO FUTEBOL VESTINDO O GLORIOSA CAMISA DO TIMÃO.
MAIS UMA VEZ, OBRIGADO FENOMENO.
AGORA PRA SACANEAR UM POUCO KKKKK DÁ UMA FORCINHA PRA MIM TAMBEM EU E O ADRIANO TEMOS MUITO EM COMUM, BALADAS, BEBIDAS , MULHERES , BRIGAS, PREGUIÇA E 104 KG.
SÓ FALTOU O SALÁRIO DE R$ 350.000,00
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
TENHO GRANDE ORGULHO DE TER ACOMPANHADO TODA SUA CARREIRA E SEREI ETERNAMENTE GRATO PELAS ALEGRIAS QUE PROPORCIONOU PRA MIM E PRA TODOS BRASILEIROS QUANDO SERVIU A NOSSA SELEÇÃO NOS PREMIANDO COM O ULTIMO TÍTULO DE CAMPEÃO MUNDIAL EM 2002, E QUIZ O DESTINO QUE ELE SE APOSENTASSE DO FUTEBOL VESTINDO O GLORIOSA CAMISA DO TIMÃO.
MAIS UMA VEZ, OBRIGADO FENOMENO.
AGORA PRA SACANEAR UM POUCO KKKKK DÁ UMA FORCINHA PRA MIM TAMBEM EU E O ADRIANO TEMOS MUITO EM COMUM, BALADAS, BEBIDAS , MULHERES , BRIGAS, PREGUIÇA E 104 KG.
SÓ FALTOU O SALÁRIO DE R$ 350.000,00
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
sábado, 11 de fevereiro de 2012
REPORTAGEM DO GLOBO REPORTER SE O MUNDO ACABAR EM 21/12/2012 ALTO PARAISO EM GOIÁS SERÁ INABALADO
Assisti ontem a reportagem do GLOBO REPORTER sobreo o fim do mundo esse ano ( coisa que eu não acredito) e fiquei orgulhoso em ver pessoas do mundo inteiro se mudando pra GOIÁS mais especificamente em ALTO PARAISO em busca de refúgio.
Esse assunto é muito antigo e nada foi comprovado cientificamente até porque diz respeito ao calendário MAIA e para esse povo o mundo já acabou faz muito tempo. O que eu acho importante dizer é o seguinte: sempre tiraram onda que goiás não tinha praia e era uma fazenda de luxo, agora já sabem que se o mundo acabar quem mora na praia vai primeiro kk.
QUANDO EU QUERO MAIS............ EU VOU PRA GOIÁS
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
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